AUMENTO DE ICMS NO ESTADO DE RONDÔNIA

Quando o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição Federal de 1988, inseriu em seu texto as limitações ao Poder de Tributar, já o fez direcionado ao próprio Estado, a fim de limitar sua voracidade na busca de recursos, as chamadas receitas derivadas, que são os tributos.

A afronta a essas garantias e outras prevista na Constituição de 88 para se tornar o comum.

Sem prazo para análise ou debate com os representantes do povo Rondoniense, e a sociedade Rondoniense, a Assembleia Legislativa (ALE) aprovou nesta semana um projeto de lei que autoriza o aumento do imposto de 17,5% para 21%.

Em um momento que vivemos os efeitos de uma crise mundial, incertezas no cenário econômico, em que necessitamos urgentemente reduzir a carga fiscal, o Estado de Rondônia vem em sentido oposto, sufocando ainda mais os Rondonienses.

A alteração na cobrança do imposto foi proposta pelo Governo de Rondônia, onde justificou que o aumento seria necessário para fazer frente à Reforma Tributária, que está sendo analisada pelo Congresso Nacional.

Veja que a justificativa afirmada sequer foi aprovada, se encontra em análise.

O governo do Estado afirma ainda que um ICMS em 21% tem o poder de aumentar a arrecadação do Estado em mais de R$ 2,3 bilhões nos próximos três anos.

Referido aumento é uma ofensa direta ao Princípio do Não confisco, razoabilidade, moralidade, dentre outras garantias dos contribuintes consagrados na CF/88 com cláusulas pétreas.

Nós da Luísa Paula Advogados Associados não apoiamos o aumento do referido Tributo, sem que haja um debate direito com todos os setores da sociedade e atento a todas as garantias dos contribuintes consagradas na Carta Magna.

Por Luísa Paula Nogueira

Advogada

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